EMANCIPAÇÃO TERRITORIAL & MUNICIPALISMO REPUBLICANO

 

Território é espaço de poder quando politicamente tratado, por isso, observar as condições socioeconômicas de sustentabilidade própria é o requisito primeiro para se iniciar um processo emancipatório.

Desde que o colonialismo português estabeleceu a primeira Câmara Municipal no âmbito da Capitania de São Vicente, e já sob os moldes da política local republicana, o Brasil ganhou a estrutura de um poder que lhe possibilitou assegurar, séculos depois, a independência e sem grandes rupturas administrativas.

Eis aqui a essência de uma filosofia política-administrativa que de tempos em tempos emerge no Brasil e que proporciona uma releitura territorial – a saber:

 

  • a Municipalidade o é pelo esforço socioeconômico que lhe garante a independência segundo as regras republicanas e enquanto polo regional e pilar da Nação;
  • e assim é que a Municipalidade, que dispõe de um Distrito como antessala da sua própria existência, pode, caso esse Distrito alcance índices socioeconômicos que lhe garantam a independência, promover a emancipação do mesmo junto às instâncias superiores, i.e., à Assembleia Legislativa do Estado;
  • um gesto político que deveria ser um ato republicano normal, uma vez que o progresso regional/local alavanca o progresso da Nação quando a essência socioeconômica está presente e transparente para todas as partes.

 

A história do Brasil registra diversas releituras territoriais, municipais e estaduais, principalmente no Séc. 20, no entanto, no Séc. 21 emergem ideias que ferem a releitura e a transparência emancipatória para novas municipalidades, e percebe-se o ensejo de emancipar povoados que não possuem quaisquer possibilidades econômicas para tal, e nem sequer perspectivam a possibilidade de anexar esses povoados a outros povoados favorecendo a construção de uma municipalidade, ou, antes, de um distrito para melhor administração política pela sede municipal – as vezes, sim, uma sede a centenas de quilômetros e incapaz de gerenciar essa precariedade territorial.

Agora, a lei emancipatória que tramita no Congresso permite a anexação de povoados e deixa claro que distritos com capacidade socioeconômica própria podem, sim, ser emancipados para ingressarem no quadro da Municipalidade brasileira. É isto que deve ser discutido, é isto que deve ser levado à conversa no Congresso, porque não se pode perder a oportunidade de emancipar distritos que já ´respiram´ naturalmente como municípios!

Obviamente, o Distrito, que já possui fronteiras estabelecidas institucionalmente, tem prioridade no processo emancipatório.

O que a República não pode admitir é que se alimente a ilusão política de que qualquer povoado pode virar município por causa do isolamento territorial; ora, quando se trata de isolamento em relação à sede municipal o que se deve evidenciar é a tratativa política de anexação de povoados para lhes permitir construir uma nova identidade socioeconômica. Sendo que povoados podem se unir, ou povoados podem buscar outra sede municipal mais próxima. O que não se pode é prejudicar economicamente o Estado republicano com ilusões emancipatórias.

Por outro lado, a nova lei emancipatória retira da Federação o instrumento de execução emancipatório e passa-o para cada Estado, o que facilita a tramitação sociopolítica a partir de comissões devidamente organizadas localmente.

 

Em suma,

e sabendo-se da particularidade política de chefes locais, muitas vezes em conluio direto com congressistas (nacionais e estaduais), é preciso ter a consciência cívica de agir para preservar o Municipalismo Republicano. Daí a importância da Comissão Pró Emancipação devidamente legalizada em cartório e em diálogo permanente com a comunidade. E é este fato – o fato é a Comissão Pró Emancipação – que a Federação (estadual e nacional) deve levar em conta nas tratativas políticas no Congresso, mesmo porque, assinada a nova lei emancipatória, a Assembleia Legislativa Estadual não poderá dialogar com entidade não legalizada.

A bem da República, eis o que penso.

 

BARCELLOS, João

Escritor & Conferencista

11 de Março de 2019

Autor de SUSTENTABILIDADE (2019), MENS@GENS POLÍTICAS & FILOSÓFICAS (2ª Ediç., 2019) e ORDEM & SOCIEDADE (4ª Ediç., 2019), entre outros livros.

www.noetica.com.br  |  blog: jbarcellosimprensa.wordpress

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